1 - O que é Consórcio?
2 - O que é Consorciado?
3 - O que é Administradora?
4 - O que é Grupo?
5 - O que é Cota/pedra?
6 - O que é Plano?
7 - O que é Bem?
8 - O que é Taxa de Adesão?
9 - O que é Taxa de Administração?
10 - O que é Fundo de Reserva?
11 - O que é Fundo Comum?
12 - O que é Contribuição Mensal?
13 - O que é Seguro Prestamista?
14 - O que é Seguro de Quebra de Garantia?
15 - O que é SGCON?
16 - O que é Assembléia Ordinária?
17 - O que é Assembléia Extraordinária?
18 - O que é Contemplação?
19 - Como é realizado o Sorteio?
20 - O que é Lance?
21 - O que é Lance Embutido?
22 - O que é Contemplação por encerramento?
23 - O que é Autorização de Faturamento/Carta de Crédito?
24 - O que é Diferença de Prestação/Mensalidade/Parcela?
25 - O que é Rateio do Reajuste do Saldo de caixa?
26 - O que são Juros Moratórios?
27 - O que é Multa Moratória?
28 - O que é Multa Penal?
29 - O que é Ata da Assembléia?
30 - Quem é Representante/Fiscal do Grupo?
31 - O que é Fiança/Fiador?
32 - O que é Contrato de Adesão?
33 - O que é Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia?
34 - O que é Substituição de Garantia?
35 - O que é Termo de Transferência?
36 - O que é Bem Retirado de Linha de Produção?
37 - O que é Melhoria Tecnológica no Bem?
38 - O que é Reopção de Bem?
39 - Como ocorre a Aquisição do Bem?
40 - Quando ocorre Exclusão/Cancelamento do Consorciado?
41 - Pode ocorrer Desistência do Consorciado?
42 - Quando acontece o Encerramento do Grupo?
1 - O que é Consórcio?
Agrupamento de um determinado número de pessoas, físicas e/ou jurídicas, que adere a um regulamento coletivo, multilateral, e assumem os mesmos direitos e obrigações. Sendo administrado por empresa prestadora de serviços, legalmente autorizada a funcionar pelo Poder Público (Banco Central do Brasil), cujo objetivo é exclusivo de angariar recursos financeiros dos consorciados, para formar poupança, mediante esforço comum, objetivando a aquisição de bens móveis, imóveis, serviços e créditos para reforma de imóveis e aquisição de veículos usados.
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2 - O que é Consorciado?
Pessoa física ou jurídica que adere a consórcio.
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3 - O que é Administradora?
Empresa prestadora de serviços, autorizada a funcionar pelo Poder Público (Banco Central do Brasil), cujo objetivo social é exclusivo de formar e administrar grupos de consórcios de bens móveis, imóveis, serviços e créditos para reforma de imóveis e aquisição de veículos usados.
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4 - O que é Grupo?
Conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas pela administradora de consórcios, em número determinado e com identificação própria, durante um determinado prazo, objetivando a constituição de fundos, objetivando a aquisição de bens móveis, imóveis, serviços e créditos para reforma de imóveis e aquisição de veículos usados por meio de autofinanciamento.
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5 - O que é Cota/pedra?
Número identificador do consorciado no grupo de consórcio.
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6 - O que é Plano?
Participação do consorciado no grupo de consórcio, ou seja, embora todos os consorciados participem de um mesmo grupo, os planos são diferentes, variando em função do bem objeto e dos prazos de duração, uma vez que muitos consorciados aderem aos grupos em andamentos.
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7 - O que é Bem?
Objeto do plano de consórcio. O produto ou serviço que será adquirido pelo consorciado através do consórcio.
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8 - O que é Taxa de Adesão?
Valor pago pelo consorciado à administradora, no ato de sua adesão ao grupo de consórcio, sendo que esse valor representa parte da taxa de administração que é recebida antecipadamente.
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9 - O que é Taxa de Administração?
Valor percentual mensal, cobrado pela Administradora dos consorciados participantes do grupo, como sua remuneração pela formação e administração do grupo de consórcio.
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10 - O que é Fundo de Reserva?
Valor percentual mensal, cobrado pela Administradora dos consorciados participantes do grupo, objetivando a constituição de um fundo para suprir eventual deficiência financeira do grupo. Após o encerramento das operações do grupo, eventual parte não utilizada do Fundo de Reserva, terá que ser restituída aos consorciados ativos do grupo, proporcionalmente às contribuições de cada um.
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11 - O que é Fundo Comum?
Fundo financeiro constituído pela Administradora com recursos coletados dos consorciados, através das contribuições mensais, objetivando a formação de poupança para aquisição dos bens contemplados nas Assembléias mensais.
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12 - O que é Contribuição Mensal?
Valor percentual do preço do crédito (bem) que é pago pelo consorciado ao grupo consorcial, cujo objetivo é a formação do Fundo Comum (caixa) do grupo, para fazer face aos pagamentos dos créditos (bens) contemplados nas assembléias mensais do grupo. O valor da contribuição mensal é encontrado, seja em percentual ou em espécie, dividindo-se 100% do preço do crédito (bem) pelo prazo de duração do grupo.
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13 - O que é Seguro Prestamista?
Seguro de vida e de invalidez permanente, por acidente, pago pelos consorciados à Companhia Seguradora, através da Administradora de consórcios, cujo objetivo é quitar o saldo devedor do consórcio e restituir os valores já pagos aos beneficiários do consorciado, em caso de falecimento do consorciado ou ao próprio, em caso de invalidez permanente por acidade.
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14 - O que é Seguro de Quebra de Garantia?
Seguro de crédito pago pelos consorciados à Companhia Seguradora, através da Administradora de consórcio, cujo objetivo é assumir os pagamentos do consorciado contemplado e na posse do bem, em caso de inadimplência deste.
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15 - O que é SGCON?
Seguro de garantia cruzada pagos pelos consorciados à Companhia Seguradora, através da Administradora de consórcio, cujo objetivo é assumir os pagamentos do consorciado contemplado e na posse do bem, em caso de inadimplência e garantir a entrega dos bens aos consorciados não contemplados em caso de eventuais problemas financeiros envolvendo a Administradora (Liquidação extrajudicial/falência).
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16 - O que é Assembléia Ordinária?
Reunião mensal dos consorciados, objetivando a realização das contemplações e prestação de informações aos consorciados pela Administradora.
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17 - O que é Assembléia Extraordinária?
Reunião eventual dos consorciados, objetivando a discussão e aprovação de outros assuntos que não possam ser deliberados nas Assembléias Ordinárias.
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18 - O que é Contemplação?
Ato pelo qual o consorciado adquire o direito de adquirir o bem objeto do plano. Existem três formas de contemplações: sorteio, lance e encerramento do grupo.
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19 - Como é realizado o Sorteio?
É realizado através do sistema de Bingo, nas Assembléias Gerais Ordinárias, entre os consorciados que estiverem em dia com os pagamentos, ao vivo, na presença de todos os presentes, através da extração da loteria federal ou ainda de outros méis que permita a efetiva participação dos consorciados.
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20 - O que é Lance?
Antecipação de pagamento das prestações mensais, ofertado pelos consorciados, nas Assembléias Gerais Ordinárias, ou encaminhados através de diversos meios de comunicação (fax, e-mail, telefone, correio e.t.c.), onde o vencedor é o consorciado que ofertar o maior valor percentual do preço do bem ou quantidade de prestações vincendas, cujo pagamento serve para amortizar as prestações vincendas do consorciado.
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21 - O que é Lance Embutido?
Modalidade de pagamento de lance realizado com parte do valor do crédito (bem) que o consorciado recebe ao ser contemplado por esta modalidade de contemplação.
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22 - O que é Contemplação por encerramento?
Quando o consorciado não é contemplado, nem por sorteio nem por lance, durante o transcorrer do plano, na última assembléia do grupo, ocorrerá a contemplação por encerramento.
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23 - O que é Autorização de Faturamento/Carta de Crédito?
Documento emitido pela Administradora, dirigida ao consorciado e ao fornecedor do bem, através do qual o consorciado é autorizado a adquirir o bem no mercado e a administradora compromissada a pagar o crédito depois de providenciada a documentação obrigatória. [voltar ao topo]
24 - O que é Diferença de Prestação/Mensalidade/Parcela?
Diferença proveniente de pagamento de prestação feito pelo consorciado, a menor ou a maior, que devem ser acertados nos meses subseqüentes, através de pagamento ou de crédito na conta-corrente do consorciado.
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25 - O que é Rateio do Reajuste do Saldo de caixa?
Diferença cobrada pela Administradora, dos consorciados ativos do grupo, objetivando a recomposição do saldo de caixa do grupo, em caso de aumento do preço do crédito (bem) objeto do plano, em caso de existência de saldo de caixa no Fundo Comum do grupo e que passar de uma para outra assembléia.
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26 - O que são Juros Moratórios?
Valor percentual de até 1% (um por cento) mensais, cobrado pela Administradora, dos consorciados inadimplentes, pelo atraso nos pagamentos dos débitos do consórcio.
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27 - O que é Multa Moratória?
Valor percentual de até 2% (dois por cento), cobrado pela Administradora, dos consorciados inadimplentes, pelo atraso nos pagamentos dos débitos do consórcio.
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28 - O que é Multa Penal?
Valor percentual de livre fixação pelas partes no contrato, cobrado da parte que quebrar/rescindir o respectivo contrato.
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29 - O que é Ata da Assembléia?
Documento próprio lavrado no ato de realização das assembléias, onde são lançados todos os fatos ai ocorridos nas respectivas assembléias, inclusive o resultado das contemplações.
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30 - Quem é Representante/Fiscal do Grupo?
Número de três Consorciados que terão que ser eleitos na primeira assembléia ordinária do grupo, cuja função é representar os demais consorciados, perante o grupo e a administradora, e que deverão ser substituídos assim que forem contemplados.
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31 - O que é Fiança/Fiador?
Garantia pessoal e adicional que pode ser exigida pela Administradora, por ocasião da entrega do crédito (bem) ao consorciado contemplado, de pessoa reconhecidamente idônea e que possua bens e rendimentos compatíveis com o valor do débito garantido, cujo objetivo é garantir os pagamentos dos débitos assumidos pelo consorciado perante o grupo e a Administradora.
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32 - O que é Contrato de Adesão?
Instrumento jurídico elaborado pela Administradora e firmado por esta e pelo consorciado, nos termos exigidos pelos normativos oficiais, através do qual o consorciado formaliza seu ingresso no grupo consorcial e são previstos os direitos e obrigações de ambas as partes contratantes.
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33 - O que é Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia?
Instrumento jurídico firmado pela Administradora e pelo consórcio, por ocasião da aquisição do bem, através do qual o consorciado oferece à Administradora, o bem adquirido com o crédito recebido do consórcio, em garantia do saldo devedor do consórcio.
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34 - O que é Substituição de Garantia?
Mecanismo através do qual o consorciado substitui o bem dado em garantia por outro. Nesse caso o bem deverá ser da mesma espécie e de valor igual ou superior ao substituído. [voltar ao topo]
35 - O que é Termo de Transferência?
Instrumento jurídico elaborado pela Administradora, que deverá ser firmado pelo consorciado cedente, pelo cessionário e pela Administradora, através do qual o consorciado transfere seus direitos e obrigações a outro consorciado.
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36 - O que é Bem Retirado de Linha de Produção?
Fato que ocorre quando o fabricante do bem, objeto do plano do consorcio, deixa de produzi-lo. Nesse caso a Administradora terá que convocar os consorciados não contemplados do grupo e que ainda não tenham recebidos os bens, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária , objetivando a escolha de outro bem da mesma espécie e de valor aproximado, para substituir o que fora retirado de linha de produção pelo fabricante. Quando isso ocorrer, implicará em recálculo das prestações pagas, podendo haver diferença a favor ou contra o consorciado. Se a escolha recair sobre um bem de valor inferior, os consorciados terão créditos em todas as prestações pagas e, caso contrário, terão débitos a saldarem.
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37 - O que é Melhoria Tecnológica no Bem?
Fato que ocorre quando o bem objeto do plano de consórcio recebe melhoria tecnológica e consequentemente aumento de preço, porém, não é retirado de linha de produção. Nesse caso, não será realizada assembléia, devendo a Administradora repassar o referido aumento de preço para todos os consorciados integrantes do grupo, sejam contemplados ou não contemplados.
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38 - O que é Reopção de Bem?
Mecanismo pelo qual o consorciado não contemplado substitui o bem objeto de seu plano por outro da mesma espécie. As condições da reopção são fixadas pela Administradora no contrato de adesão. Geralmente as exigências são de que o novo bem escolhido esteja incluído no grupo em que participa o consorciado solicitante, não esteja escasso no mercado e tenha valor superior ou inferior de, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do bem objeto do plano do consorciado requerente.
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39 - Como ocorre a Aquisição do Bem?
Nos termos dos normativos oficiais vigentes, o consorciado contemplado poderá adquirir o bem em fornecedor de sua escolha, inclusive de particular, respeitada as condições previstas no contrato de adesão.
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40 - Quando ocorre Exclusão/Cancelamento do Consorciado?
Fato que poderá ocorrer quando o consorciado não contemplado atrasar o pagamento das prestações mensais por prazo superior ao previsto no contrato de adesão. Geralmente o tempo determinado para o cancelamento da cota é de duas prestações em atraso ou de uma por prazo superior a 60 (sessenta) dias. Ocorrendo o cancelamento, o consorciado irá receber os valores pagos, descontados os percentuais de taxa de adesão, taxa de administração, fundo de reserva, seguros e multa penal, 60 (sessenta) dias após o término do grupo, nos termos do contrato.
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41 - Pode ocorrer Desistência do Consorciado?
O consorciado não contemplado poderá solicitar formalmente o cancelamento de sua participação no consórcio ou simplesmente deixar de pagar as prestações mensais. Nesse caso, o consorciado irá receber os valores pagos, descontados os percentuais de taxa de adesão, taxa de administração, fundo de reserva, seguros e multa penal, 60 (sessenta) dias após o término do grupo, nos termos do contrato firmado.
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42 - Quando acontece o Encerramento do Grupo?
A Administradora tem 60 (sessenta) dias de prazo, contado da realização da última assembléia ordinária do grupo, recebimento de todos os créditos e entrega de todos os bens, para promover o encerramento contábil do grupo de consórcio. Depois de recebido os créditos e pagos os débitos, deverá ser colocado a disposição dos consorciados desistentes e excluídos, os valores pagos por estes e eventual sobra de saldo do fundo de reserva.
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